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Ecumenismo interfranciscano

O Documento do Conselho Plenário dos Frades Menores, “O Evangelho nos Desafia” (Salvador,  BA, julho de 1982) dedica dois capítulos inteiros a esse assunto. Solidariedade, fraternidade, cooperação e união entre os vários ramos da Família Franciscana da Primeira, Segunda e Terceira Ordem são os meios essenciais e mais importantes de nossa missão.

“Quando as pessoas viam os irmãos, descreviam-nos como homens de Deus, de porte honesto, face sorridente, respeito mútuo, cortesia e amor (cf. 1Cel 38; AnPer 25). Sua própria vida era um testemunho do Evangelho. Eles não só criam e proclamavam, mas, o que é mais importante, em suas vidas e na comunhão com o povo experienciavam os valores do Evangelho de Jesus Cristo. Se hoje queremos, de fato, proclamar a Boa-Notícia, o mundo deve primeiramente ver em nós aqueles mesmos valores que transpareciam na vida dos primeiros irmãos franciscanos” (Bahia, nº 22).

As novas Constituições da Ordem Terceira Secular (OFS) falam, no Art.89, que “em virtude das relações vivas e recíprocas entre religiosos e leigos na Família Franciscana e pela responsabilidade das autoridades maiores” a assistência espiritual dada pela Primeira Ordem é um elemento essencial para garantir a solidariedade entre todas as comunidades da OFS.

Estas mesmas Constituições prevêem que todos os membros da OFS têm que se comprometer a cumprir sua missão em união com outros grupos da Família Franciscana.

A “Regra e Vida dos Irmãos e Irmãs da Terceira Ordem Regular” (TOR/OSF) faz um apelo para a fidelidade às autoridades da Igreja e para uma profunda comunhão, tanto com a Igreja universal como com a Igreja local. Sobretudo insiste: “Onde quer que estejam e sempre que se encontrarem em algum lugar, devem respeitar-se e honrar-se espiritual e diligentemente uns aos outros. E fomentem a unidade e a comunhão com todos os membros da Família Franciscana” (cap. 1,3).

No documento do seu 5º Conselho Plenário de Garibaldi (1983), os Capuchinhos também sublinham a importância primordial da fraternidade e do espírito comunitário: “Reforcemos a co-responsabilidade fraterna e a solidariedade para, deste modo, superar a mentalidade de isolamento e provincialismo. Utilizemos para este fim as várias instituições que animam e promovem a cooperação na formação inicial, no apostolado, no campo cultural e publicitário; e que isto aconteça tanto em nível universal da Ordem, como também em nível continental, nacional e regional. Atenção especial temos que dedicar às Conferências. Nós as animamos à partilha dos seus bens e outros sinais de fraternidade dentro e além dos limites das respectivas províncias para manterem viva uma mentalidade fraterna. O espírito de pobreza e o caminhar constante hão de impedir que certas fraternidades de irmãos sejam prejudicadas no seu desenvolvimento pela permanência prolongada, além do necessário, de certos irmãos” (nº 27).

Estas citações de textos recentes das várias Ordens e congregações comprovam que na Família Franciscana cresceu a convicção de que todos estão obrigados a fomentar e manter a unidade, apesar de sabermos que ainda há vestígios de feridas e cicatrizes causadas no passado. Temos, porém, que crescer na convicção de que não há mais lugar para indivíduos que se isolam nem para certos sujeitos que procuram aproveitar-se das circunstâncias em benefício próprio à custa das comunidades. Nossa missão é a de realizar em comum o seguimento de Jesus Cristo, no espírito de nossos fundadores Francisco e Clara.

Certamente não existe uma receita infalível para conseguir um autêntico ecumenismo interfranciscano, pois nos encontramos ainda no início deste movimento. Mas já ficou bastante claro que conseguimos resolver muitas tarefas bem melhor, quando agimos em conjunto, em vez de trabalhar paralelamente ou mesmo em campos opostos. Tudo isso é possível sem abandonar as próprias tradições e carismas, ou seja, mantendo a unidade na pluriformidade! Somente assim, toda a riqueza do espírito franciscano se manifestará e se tornará visível e fecundo para o povo de Deus.

CCFMC, Lição 3, C 2

18.02.2010